A Sony cumpriu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 28 desse mês e ativou o PS5 que havia sido banido na PSN. Dessa forma, abre precedência para os usuários que receberam a mesma punição de uso do serviço. “Em cumprimento à decisão liminar, a Ré esclarece que, conforme demonstrativo a seguir, o console PlayStation 5 com número de série [omitido na matéria em observância à Lei geral de Proteção de Dados] encontra-se ativo”, diz a Sony em documento judicial expedido na segunda-feira (28). No documento, a Sony encaminha um print do console referente ao autor da ação judicial, que estava com o status de “Suspenso Permanentemente” e agora está “Ativo”. Dessa maneira o dono do console consegue conectar normalmente à PSN e jogar online. Vale ressaltar que esta é uma liminar, ou seja, uma decisão em caráter de urgência, pois o processo poderia levar anos e prejudicar o dono do PS5. A sentença ainda não foi proferida e a Sony pode apresentar sua defesa para o juiz avaliar. Como foi o caso: A justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, a reabilitação de uma unidade do PS5. Segundo apuração do site Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sony deve “desbanir” o console em um prazo de 72 horas a partir de 17 de dezembro, sob multa diária de R$200, limitada ao valor do produto. Essa é a primeira decisão liminar contra a Sony sobre os bloqueios de Playstation 5 no Brasil, mas ainda cabe recurso por parte da Sony. O que levou o banimento ao PS5? Com o lançamento do PS5, a Sony disponibilizou a PS Plus Collection, onde o assinante do serviço da PS Plus poderia baixar +18 jogos do PS4 de forma gratuita. Para ativá-los é preciso ter PS5 e colocá-los na biblioteca. Por serem jogos do PS4, eles também são compatíveis com o console. Entretanto vários usuários baixaram os jogos para os amigos e alguns até comercializaram. A Sony então começou a banir usuários que usaram dessa prática, citando a violação dos termos de usuário. Na ação, o dono de PS5 alegou que a ação da empresa foi “ilegal”. Afinal, não somente ela “impede o uso, o gozo e a disposição do bem pelo qual investiu R$ 4.999 durante época de final de ano, no contexto de uma pandemia”, como também seria “uma punição jurídica impossível a um bem, por violar o direito ao contraditório e à ampla defesa do autor, por violar o direito ao autor a uma revisão da decisão autorizada no âmbito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e por configurar excesso de punição incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro”. O que você pensa a respeito? Fonte: manualdosgames Compartilhe isso:TweetWhatsAppTelegramMaisImprimirCompartilhar no TumblrCurtir isso:Curtir Carregando...