A partir deste sábado(1), as empresas brasileiras que vendem internet banda larga terão que fornecer no mínimo 80% da velocidade da conexão aos seus clientes, em média durante o mês. A regra faz parte de Gestão de Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia aprovado pela Anatel ( Agência Nacional de Telecomunicações) que exige uma cota mínima de velocidade de internet entregue pelas operadoras. Exemplificando, se você paga por uma conexão de 10 Mbps, a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 Mpbs. A média vem aumentado anualmente desde o início da Gestão de Qualidade.Em 2012, o mínimo estipulado pela Anatel era 60%, no ano passado, passou a ser 70% e agora, a menor velocidade média é de 80%. No mínimo, a conexão deve ser capaz de entregar 40% da velocidade contratada, em todos os momentos. Fonte: adrenaline via: G1 Compartilhe isso:TweetWhatsAppTelegramMaisImprimirCompartilhar no TumblrCurtir isso:Curtir Carregando...